A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a realizarem o pagamento do aluguel residencial por meio de desconto direto na folha de pagamento. A medida representa uma mudança relevante para o mercado de locação e pode impactar positivamente a segurança e a previsibilidade das relações contratuais.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise do Senado Federal, salvo apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas Legislativas.
Como funcionará o desconto do aluguel
O projeto altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado, passando a incluir o aluguel residencial como uma modalidade de consignação facultativa.
Entre os principais pontos do texto aprovado, destacam-se:
Regras em caso de demissão
O projeto também prevê que, em caso de demissão do inquilino, não haverá cobrança de multa rescisória caso seja necessária a devolução do imóvel, desde que o locador seja comunicado com antecedência mínima de 30 dias.
Outro ponto relevante é a previsão de multa administrativa de 30% ao empregador que realizar o desconto em folha e não repassar os valores ao locador, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Atenção dos corretores de imóveis
Para os corretores de imóveis, a proposta representa uma possível mudança significativa na dinâmica das locações residenciais. Caso seja aprovada definitivamente, a medida poderá ampliar o acesso ao mercado de aluguel, oferecer maior segurança aos proprietários e criar novas oportunidades de atuação profissional, especialmente na orientação de contratos e na mediação entre locadores e inquilinos.
O CRECI-SC reforça a importância de acompanhar a tramitação de projetos que impactam o mercado imobiliário e de manter-se atualizado para oferecer informações qualificadas e seguras à sociedade.