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Contratos de locação: cuidados na hora de orientar os clientes

Por Assessoria de Comunicação CRECI-SC

9 de Novembro de 2016

Os processos de locação de imóveis representam um grande volume de negócios para muitas imobiliárias e Corretores de Imóveis. Por isso, é importante que eles fiquem atentos a alguns detalhes importantes do contrato, e sempre esclareçam da melhor forma possível os locadores e locatários sobre seus direitos e deveres.

Obviamente, o ponto principal é esclarecer o locador quanto às suas despesas mensais com aluguel e condomínio, caso este seja cobrado. É importante lembrar que, segundo a Lei n° 8245, conhecida como Lei do Inquilinato, o locatário deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, sendo que qualquer chamada extra de capital fica a cargo do locador.

Por causa de detalhes como esse, é fundamental que conste no contrato todas as encargos que ficam por conta do locatário (aluguel, condomínio, água, luz, etc.) e os que são de responsabilidade do locador (taxas de administração imobiliária, impostos, despesas extraordinárias de condomínio, etc.)

Outra questão importante é deixar bem claro que o imóvel seja usado para os fins que forem estabelecidos em contrato. Além disso, a lei prevê que, enquanto estiver vigente o contrato, nenhuma das partes pode realizar modificações estruturais no imóvel.

Tendo em vista este grande número de detalhes, o C.I. Edemar J. Reichert 2543F, de Itapema, conta com uma assessoria jurídica que analisa todos os contratos e solicitações de locadores ou locatários. “Nós seguimos sempre o que consta na Lei do Inquilinato. Além disso contamos com essa assessoria que analisa as demandas. Se eles dizem que não pode fazer alguma coisa, esclarecemos os clientes e não colocamos no contrato”, diz.

 

Contratos de temporada

Com a chegada do verão, os Corretores de Imóveis que atuam nos balneários também devem ficar atentos aos contratos para os aluguéis de temporada.

A Legislação prevê o pagamento antecipado do aluguel, bem como a descrição completa dos móveis e utensílios, caso seja mobiliado. Outro ponto interessante da legislação é que caso o locatário permaneça no imóvel e não havendo oposição do locados, considera-se o contrato prorrogado.

 

Dicas

A Dra. Mariana Gonçalves separou alguns dos principais direitos e deveres de proprietários e inquilinos, baseados na Lei do Inquilinato.

Quais são os direitos e deveres do proprietário?

  1. Durante a vigência do contrato, o proprietário não poderá reaver seu imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao inquilino a utilização do imóvel até o término do contrato.
  2. proprietário também tem a obrigação de arcar com eventuais avarias que antecedam a atual locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros, caso o contrato não informe o contrário.
  3. proprietário também deverá pagar despesas extraordinárias de condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva, caso haja.
  4. É aconselhável também que o proprietário tenha acesso à vistoria feita pela imobiliária, caso o próprio não tenha feito.
  5. É também de direito do proprietário o acesso à comprovantes detalhados de toda movimentação financeira referente a seu imóvel, como pagamento e repasse de aluguel.
  6. No caso de problemas com inquilino, como falta de pagamento, é direito do proprietário solicitar o imóvel antes do término de contrato, seja amigavelmente ou por meio de ação de despejo.

 

Quais são os direitos e deveres do inquilino/locatário?

  1. locatário tem o dever de pagar seu aluguel pontualmente no prazo previamente acordado, determinado em contrato. O não pagamento do aluguel pontualmente gera multa e eventualmente inclusão do mesmo no serviço de proteção ao crédito, bem como ação de despejo, caso seja solicitado pelo proprietário.
  2. É também de obrigação do inquilino a manutenção proveniente de mau uso, como danos à janelas, portas, fechaduras, etc.
  3. locatário não pode modificar o imóvel sem o prévio consentimento, preferencialmente documentado, do proprietário.
  4. É de obrigação do inquilino levar ao conhecimento do proprietário, por intermédio da imobiliária, todo e qualquer reparo que seja de responsabilidade do locador.
  5. inquilino tem a obrigação de reparar os danos feitos durante sua ocupação no imóvel antes de entregar as chaves. Lembrando que será feito um comparativo do imóvel mediante ao laudo de vistoria feito no início da locação.
  6. O imóvel locado deve servir apenas para a função especificada em contrato, ou seja, se o imóvel é residencial, sua natureza deve permanecer residencial.

 

Link para a íntegra da Lei do Inquilinato:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

 

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