Por Flaviano Vetter Tauscheck
Procurador Jurídico do CRECI-SC
A fase de encerramento da locação é, muitas vezes, negligenciada por inquilinos, locadores e até corretores.
No entanto, é justamente nesse momento que surgem conflitos, discussões sobre retenções de caução e contestações judiciais. Para o corretor de imóveis, é fundamental entender as responsabilidades do locatário ao devolver o imóvel e orientar adequadamente as partes para evitar prejuízos e desgastes.
A devolução não é mera formalidade: ela exige cumprimento contratual
A devolução do imóvel implica em restabelecer as condições previstas no contrato. Não basta entregar as chaves.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), embora não detalhe minuciosamente os deveres materiais na entrega, é clara ao afirmar que o locatário deve usar o imóvel com a diligência devida e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal (art. 23, III).
O ponto-chave é o "uso normal".
- Mofo ou infiltração causados por falta de ventilação ou mau uso (e não por problemas estruturais preexistentes).
- Paredes rabiscadas ou com excesso de furos não tratados.
- Manchas permanentes ou danos na textura da parede.
Decisões dos tribunais tendem a considerar a cláusula que exige pintura nova e completa (independentemente do estado) como abusiva, pois impõe ao locatário o custo da renovação da vida útil do bem, que é de responsabilidade do locador.
O que é exigível: O máximo que o locador pode exigir é que o locatário repare os danos e pinte apenas as áreas danificadas para que o imóvel volte ao estado em que foi entregue, mas sem impor o ônus de uma pintura de renovação geral.
Principais obrigações do inquilino na entrega do imóvel
O corretor deve alertar o inquilino quanto a estes cuidados:
E se o inquilino descumprir?
O locador pode recusar o recebimento das chaves ou aceitar com ressalvas, realizando laudo de vistoria de saída e, se necessário, descontando valores da caução ou ajuizando ação de cobrança. O corretor deve documentar tudo com fotos e laudo técnico para evitar acusações infundadas.
E a vistoria?
A vistoria final é indispensável. O ideal é compará-la com a vistoria de entrada. Quando não há documento anterior, prevalece o bom senso e os indícios materiais – e o corretor pode ajudar registrando a real condição do imóvel ao longo da locação.
Dica estratégica: contratos com cláusulas claras
O contrato deve prever expressamente as obrigações do locatário na entrega, inclusive pintura, limpeza e responsabilidade por danos. Isso evita litígios e dá respaldo à retenção de caução, quando necessária.
Conclusão para o corretor
A entrega do imóvel não é mero ato simbólico. O inquilino tem obrigações legais e contratuais específicas. Cabe ao corretor:
Com esse cuidado, evita-se judicialização, protege-se a relação entre as partes e o corretor se fortalece como profissional de confiança