CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Corretores têm nova oportunidade de regularizar a Anuidade 2020

26 de Junho de 2020

Os Corretores de Imóveis de Santa Catarina têm mais uma oportunidade de quitarem a anuidade profissional e se regularizar para exercer a profissão.

O Sistema COFECI-CRECI, em decisão conjunta com o CRECIs de todo o Brasil, publicou a Resolução 1.436/2020, que estabelece o novo prazo de pagamento da Anuidade, em decorrência da pandemia de Covid-19 e os impactos econômicos na atividade profissional.

O pagamento do valor original, da Anuidade 2020, poderá ser quitado, em parcela única, até o próximo dia 25 de agosto, sem encargos. A decisão foi tomada na semana passada, durante reunião virtual da diretoria do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), conduzida pelo presidente João Teodoro, com a participação do Presidente do CRECI/SC, Antonio Moser.

EMITA O BOLETO AQUI

Formas de pagamento

1)  Para quem ainda não a pagou, até quando vai o prazo de pagamento à vista?

O prazo de pagamento à vista é até 25 de agosto de 2020.  

2) Para quem ainda não pagou, como pode ser feito o parcelamento sem juros?

O parcelamento pode ser feito em até 6 (seis) vezes, com juros, desde que o acordo seja feito até o dia 25 de agosto de 2020.

3) E se eu puder pagar só depois de agosto?

Os pagamentos após 25 de agosto de 2020 podem ser parcelados, mas com juros, multa e correção monetária a contar a partir de abril de 2020. As datas de pagamento também não podem ultrapassar a data de 05 de dezembro de 2020.

5) Eu já fiz o parcelamento. Devo refazer?

Não. O novo parcelamento é para aqueles que ainda não tinham feito o pagamento.

6) Já efetuei o pagamento. Posso pedir devolução?

A Resolução 1.436/2020 não prevê o reembolso de valores já pagos.

 

ANUIDADES DE OUTROS ANOS E OUTROS DÉBITOS NÃO PAGOS

Os prazos e formas de parcelamento das anuidades de anos anteriores também foram alteradas. Veja as condições que o CRECI/SC oferece para anuidades e outros débitos de anos anteriores não pagos.

  1. Tenho débitos de anos anteriores, como posso pagar?

Pode ser pago em várias parcelas mensais, desde que nenhuma delas seja inferior ao valor de R$120,00 (Cento e vinte Reais). A data limite da negociação é até 31 de agosto de 2020.

  1. O parcelamento de dívidas anteriores possui juros?

Sim, o parcelamento de débitos anteriores terão juros compensatórios mensais.

  1. Posso escolher a data de vencimento?

A primeira parcela deve ser paga no ato do acordo e as demais para os meses subsequentes.

  1. Além dos juros, quais taxas são cobradas?

Caso exista a execução fiscal, os honorários advocatícios serão cobrados com a 1º parcela.

  1. O valor de anuidades dos anos anteriores serão atualizados?

Sim. O valor das anuidades de exercícios anteriores serão equiparados ao valor de 2020, na data da assinatura do acordo.

  1. Chegou o dia de pagar o boleto e eu não consegui. Como faço?

Caso não seja quitada a parcela da negociação no vencimento original, deverá ser solicitado novo boleto à Coordenadoria Financeira pelo e-mail: financeiro@creci-sc.gov.br

  1. Tenho outras dúvidas, onde posso me informar?

Mande um e-mail para: financeiro@creci-sc.gov.br Nós estamos aqui para ajudar!

Lembrando que a sede do CRECI/SC está atendendo com agendamento prévio!

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