O aquecimento do mercado imobiliário e o aumento das locações e vendas em Balneário Camboriú e outras cidades litorâneas de Santa Catarina têm acendido um alerta entre os profissionais do setor. Casos de porteiros, zeladores e síndicos atuando ilegalmente na intermediação de imóveis vêm se tornando mais frequentes, comprometendo a segurança jurídica das transações e gerando concorrência desleal aos corretores de imóveis.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) reforça que apenas profissionais devidamente registrados e com inscrição ativa podem intermediar a compra, venda, permuta ou locação de imóveis. Ainda assim, muitos consumidores recorrem a funcionários de condomínios em busca de informações ou até para fechar negócios — prática que configura exercício ilegal da profissão.
Fiscalização e prevenção: o papel do CRECI-SC
O Presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, destaca que o Conselho mantém fiscalizações periódicas e campanhas educativas especialmente em regiões com forte presença de imóveis de temporada. “Quando recebemos uma denúncia, a fiscalização autua o falso corretor e encaminha o caso à Polícia Civil ou ao Ministério Público, que dão prosseguimento ao processo na Justiça”, explica.
Brognoli ressalta que os síndicos devem adotar medidas preventivas, orientando colaboradores e terceirizados sobre a ilegalidade da prática. “Ignorar ou permitir que funcionários atuem em negociações imobiliárias pode gerar responsabilidade solidária. Além de ser crime, trata-se de uma concorrência desleal com o corretor credenciado, que é o profissional preparado para garantir segurança jurídica e transparência aos negócios”, afirma.
Consequências do exercício ilegal
O Procurador Jurídico do CRECI-SC, Flaviano Vetter Tauscheck, reforça que o exercício ilegal da profissão é tipificado pela Lei Federal nº 6.530/1978 e pelo artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que prevê pena de prisão simples e multa. “A exigência do registro profissional existe para proteger o consumidor e o mercado. Somente o corretor habilitado pode assegurar que uma negociação seja feita com respaldo legal e segurança jurídica”, pontua.
Parcerias estratégicas para coibir irregularidades
Para combater o problema, o CRECI-SC mantém parcerias com o Ministério Público, Polícia Militar, PROCON-SC e prefeituras. Além disso, o Conselho defende a aprovação do Projeto de Lei nº 3614/2015, que propõe a criminalização da atuação clandestina e o agravamento das penas.
“Temos atuado com firmeza, mas acreditamos que a educação é o caminho mais eficaz. Orientamos tanto os corretores quanto o público sobre os riscos de negociar com pessoas não habilitadas. Segurança jurídica é um direito de todos — e o corretor de imóveis é o único profissional preparado para garantir isso”, conclui Marcelo Brognoli.