Com o objetivo de oferecer conteúdo qualificado, direto e confiável aos profissionais da intermediação imobiliária, o CRECI-SC acaba de lançar o quadro Momento Jurídico em suas redes sociais. A iniciativa busca esclarecer dúvidas frequentes da categoria, com base na legislação vigente e na prática profissional, fortalecendo o exercício ético e seguro da corretagem.
O quadro é conduzido pelo procurador jurídico do Conselho, Dr. Flaviano Vetter Tauscheck, e terá periodicidade semanal. Em vídeos curtos e objetivos, e também em artigos, ele apresenta orientações jurídicas sobre situações comuns enfrentadas no dia a dia dos corretores de imóveis, sempre com foco na aplicação prática das normas e no embasamento legal.
A estreia do Momento Jurídico já está no ar e aborda uma questão fundamental para a categoria: “Quem tem direito à comissão?”. O tema abre espaço para esclarecimentos sobre contratos, intermediação e critérios que garantem a remuneração do profissional de forma justa e legal.
Os conteúdos são publicados no Instagram, Facebook, LinkedIn e também no site oficial do CRECI-SC, permitindo amplo acesso aos profissionais do setor.
Leia abaixo o artigo escrito pelo Dr. Flaviano Vetter Tauscheck, Procurador Jurídico do CRECI-SC, sobre o primeiro tema abordado no Momento Jurídico.
Se você ainda o chama de lead, não terá direito à comissão
Por Flaviano Vetter Tauscheck – Procurador Jurídico do CRECI/SC
Você captou o contato, enviou algumas informações por WhatsApp, respondeu perguntas, fez a ponte inicial. Mas, depois disso, o cliente sumiu. Dias ou semanas depois, o imóvel é vendido por outro corretor, ou até diretamente com o proprietário. E então surge a pergunta: quem tem direito à comissão?
A resposta tem sido cada vez mais clara nos tribunais: só têm direito à comissão os corretores de imóveis que participaram efetivamente do negócio.
Não basta ter apresentado o imóvel. Não basta ter enviado a proposta. E, principalmente: não basta ter cadastrado um “lead”.
A jurisprudência atual exige mais que um gesto inicial. Exige nexo causal entre a atuação do corretor e o fechamento da venda. Isso significa que, se o cliente seguiu sua jornada de compra sem envolvimento do corretor, o vínculo se quebrou. E o direito à comissão também.
Em outras palavras: captar um interessado não gera crédito. Participar da intermediação do negócio, sim.
Há quem argumente: “Mas foi por minha atuação que ele conheceu o imóvel.” Isso pode ser verdadeiro, mas, não basta para gerar obrigação de pagar comissão. É preciso comprovar que sua atuação foi determinante para que a venda ocorresse.
E é aí que entra o problema da informalidade.
Sem contrato assinado, sem registro das interações, sem documentação da visita, como provar que houve participação? Como comprovar que a proposta enviada gerou a venda? Como demonstrar que o cliente agiu por influência direta sua e não por iniciativa própria ou por ação de outros corretores de imóveis?
A solução está na mudança de postura. Os corretores de imóveis precisam parar de operar como captadores e passar a atuar como profissional da intermediação, com segurança jurídica.
Isso implica:
Em resumo: os corretores precisam sair da fase do lead e entrar na fase de inteligência estratégica de negócios.
Inscreva-se na pós do CRECI-SC em Negócios Imobiliários
Conheça a pós-graduação em Gestão, Inovação e Desenvolvimento de Negócios Imobiliários, desenvolvida pelo CRECI-SC em parceria com o UNICESUSC. Informações e matrículas abertas pelo WhatsApp (48) 99148-3414.