O CRECI-SC esteve presente na 4ª Sessão Plenária do Sistema COFECI-CRECI, realizada em Fortaleza entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025. O Conselho foi representado pelo 1º Vice-Presidente Gabriel Carrara e pelos Conselheiros Federais Dalmo Bardini e Laurence Leal. O evento reuniu representantes de todo o país para debater temas essenciais ao fortalecimento do exercício profissional.
O Conselho externou sua preocupação com a atual legislação, que delega aos cartórios catarinenses as avaliações de imóveis, função que deve ser realizada exclusivamente por corretores, conforme a Lei nº 6.530/1978. A possibilidade de novos aumentos nos emolumentos, a exemplo do que aconteceu de forma excessiva e sem debate em 2023, também foi destacada pelo Conselho, que busca apoio para atuação sobre esses temas junto a outras instituições, incluindo o Conselho Nacional de Justiça.
Segundo Gabriel Carrara, o problema tem se intensificado devido ao cenário atual de negociações cada vez mais ajustadas entre compradores e vendedores. Em operações que envolvem descontos ou condições específicas, o valor real da transação muitas vezes difere das tabelas de referência aplicadas pelos cartórios, o que tem gerado impasses e insegurança para clientes e profissionais.
“Quando houver questionamento sobre o valor da negociação, defendemos que a avaliação do corretor de imóveis, que é o profissional legalmente habilitado, seja adotada como referência”, explicou Carrara.
Ele reforçou a necessidade de respeito ao trabalho técnico: “Não podemos mais aceitar que os cartórios contestem valores sem considerar a avaliação do corretor. Quando houver dúvida, o corretor de imóveis é o profissional qualificado para realizar essa análise.”
Debate avança na ALESC
O debate sobre os emolumentos também avançou para a esfera legislativa. O CRECI-SC apresentou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma proposta alternativa ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 0025/2025, enviado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). Na avaliação do Conselho, o texto original tende a elevar ainda mais os custos de escrituras, registros, averbações, loteamentos e incorporações, serviços que já haviam sofrido aumentos significativos com a lei que entrou em vigor em 2024, impactando tanto o mercado imobiliário quanto o acesso da população aos atos notariais.
O CRECI-SC elaborou um projeto alternativo que estabelece critérios técnicos e objetivos para a definição da base de cálculo dos emolumentos, oferecendo maior segurança jurídica ao mercado e aos usuários do sistema notarial. A iniciativa também busca corrigir distorções geradas pelo Código de Normas Extrajudicial de 2023, que, na prática, delegou às serventias a prerrogativa de definir valores a partir de interpretações subjetivas, situação que tem levado a conflitos e insegurança para corretores, compradores e vendedores.
O Conselho seguirá acompanhando a tramitação do PLC e defendendo um modelo que assegure transparência, equilíbrio e previsibilidade para todas as partes envolvidas.
Decisão do STJ reforça segurança jurídica para corretores
O conselheiro Laurence Leal repercutiu um ponto destacado pelo Presidente do COFECI, João Teodoro: a importante vitória obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desonerou corretores de imóveis e imobiliárias de prejuízos causados a consumidores por defeitos ou atrasos em obras realizadas por incorporadoras.
“Nosso papel é intermediar com segurança, confiando em construtoras e incorporadoras, e cumprir nossa função até a assinatura do contrato. A entrega da obra é responsabilidade exclusiva da incorporadora, e o Sistema tem avançado na defesa desse entendimento”, comentou.
A decisão reconhece que o corretor exerce sua função até a intermediação do negócio, baseando-se nas informações prestadas pela construtora ou incorporadora, não podendo ser responsabilizado por problemas posteriores na execução da obra. O entendimento consolida um importante marco de segurança jurídica para a categoria.