O CRECI de Santa Catarina manifestou seu posicionamento totalmente contrário ao projeto de lei em tramitação na Câmara Federal, que na prática permite aos advogados substituírem a atuação dos corretores de imóveis na intermediação imobiliária, avaliação imobiliária e na elaboração de pareceres técnicos e consultorias imobiliárias.
Desde a manhã do dia 28 de fevereiro (sexta-feira) o CRECI-SC vem dialogando com o COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, para a definição de ações conjuntas. Veja o pronunciamento do presidente do COFECI, João Teodoro da Silva, sobre o assunto..
O diretor de Assuntos Legislativos do COFECI, corretor de imóveis Pedro Nogueira de Lima, afirmou que o Conselho Federal está mobilizado para que a proposição não avance e seja arquivada.
O projeto de lei 4069/24, que regulamenta a atividade de advogado especializado no setor imobiliário, desconhece que a atividade profissional do corretor de imóveis exige conhecimentos específicos essenciais para o correto desempenho da atividade, que não fazem parte da formação da profissão de advogado.
“Conclamamos as entidades do setor imobiliário a também se posicionarem para que o projeto seja rejeitado já nos debates das comissões, antes mesmo de ir a Plenário", ressaltou Marcelo Brognoli, presidente do CRECI-SC.
O Conselho alerta que, além dos prejuízos aos corretores de imóveis, a proposta prejudica toda a sociedade, pois pode autorizar a atuação de outros profissionais não devidamente capacitados para atender as pessoas com a excelência que necessitam.