Absurdo técnico. Assim o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina classificou a decisão judicial que determinou ao Instituto do Meio Ambiente considerar como área de preservação permanente (APP), em toda a extensão de sua competência, a faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual no município de Garopaba.
Para o CRECI/SC, grande parte do litoral catarinense não se enquadra na função de uma APP, que serve para proteger uma área com função ambiental. O CRECI-SC pede a intervenção da Procuradoria Geral do Estado na ação para derrubar a decisão provisória de primeiro grau, e o bom senso do judiciário catarinense e nacional para que fundamentem suas decisões com base técnica e não em normas que não garantem a proteção ambiental.
"Esperamos que a decisão seja revertida, pois generaliza a criação da área de preservação permanente, de forma injustificável e em prejuízo do desenvolvimento sustentável local", avaliou Fernando Willrich, presidente do CRECI/SC.