CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

CRECI/SC, SECOVI e representantes das Imobiliárias se reúnem para dialogar sobre fiscalização

13 de Novembro de 2019

Na tarde desta terça-feira, 12 de novembro, representantes do SECOVI e das imobiliárias catarinenses estiveram no CRECI/SC para debater a respeito dos procedimentos de fiscalização, principalmente em relação ao atendimento para locação nas empresas. A grande questão a ser debatida era sobre a necessidade ou não dos atendentes das Imobiliárias serem Corretores de Imóveis devidamente credenciados junto ao Conselho.

Para os representantes das Imobiliárias, o atendimento ao público no setor de locações não deve ser uma tarefa dos Corretores de Imóveis. Como salientou o presidente do SECOVI Florianópolis/Tubarão, Fernando Willrich, “a dinâmica das empresas exige funcionários de outras formações que não a de Corretores de Imóveis”.

O procurador jurídico do CRECI/SC, João Gualberto de Souza, ressaltou que a legislação permanece inalterada nesse sentido, sendo que as prerrogativas dos Corretores de Imóveis estão estabelecidas na Lei 6.530/78 e no Decreto 81.871/78. Este último é bastante claro ao afirmar no parágrafo único do Art. 3º:

 

“O atendimento ao público interessado na compra, venda, permuta ou locação de imóvel, cuja transação esteja sendo patrocinada por pessoa jurídica, somente poderá ser feito por Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional da jurisdição”.

 

Como o CRECI/SC é um órgão de fiscalização que deve fazer cumprir a lei, as imobiliárias, através dos SECOVIs de Santa Catarina, farão solicitação junto ao COFECI para que haja uma alteração na legislação.

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