A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento atual sobre a proteção das áreas de restinga no Brasil. O julgamento, realizado nesta terça-feira (11/11), confirmou que a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e a Resolução nº 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) são suficientes para garantir a preservação desse tipo de vegetação, sem necessidade de ampliar o conceito de Área de Preservação Permanente (APP).
A decisão encerra uma disputa judicial iniciada em 2012, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O objetivo era transformar toda a vegetação de restinga em APP, o que ampliaria consideravelmente as áreas protegidas — em cidades como Florianópolis, por exemplo, o território classificado como APP poderia saltar de 26% para mais de 66%.
Equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento urbano
Ao acompanhar o voto da relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os ministros do STJ reforçaram que o Código Florestal já estabelece critérios técnicos adequados, considerando APP apenas as restingas que desempenham função de fixar dunas ou estabilizar mangues. Esse entendimento reconhece a importância ecológica dessas formações, mas também preserva a viabilidade do uso ordenado do solo urbano e rural.
Para o CRECI-SC, a decisão representa um importante avanço na busca pelo equilíbrio entre preservação ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável. A manutenção de regras claras e tecnicamente fundamentadas contribui para a previsibilidade do mercado imobiliário e para o planejamento urbano responsável.
Impactos para o mercado imobiliário catarinense
A ampliação das APPs, caso tivesse sido aprovada, poderia gerar insegurança jurídica, restrições severas à ocupação urbana e desvalorização de áreas consolidadas. Com o entendimento do STJ, mantém-se a estabilidade regulatória, permitindo que o setor continue a investir em projetos alinhados às normas ambientais vigentes e às boas práticas de sustentabilidade.
De acordo com o Presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, a decisão do STJ de manter a regulamentação atual sobre as áreas de restinga é fundamental para garantir segurança jurídica. “As normas em vigor já estão consolidadas e asseguram a preservação dessas formações, resultado de estudos técnicos e de uma evolução significativa na proteção ambiental das regiões litorâneas. Ao confirmar esse entendimento, o tribunal preserva tanto o equilíbrio ecológico quanto a estabilidade necessária ao mercado imobiliário, oferecendo regras claras e previsíveis para todos os envolvidos.”
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) acompanha com atenção os desdobramentos dessa e de outras decisões relacionadas ao ordenamento territorial e ambiental do Estado. Tais definições têm impacto direto na atuação dos corretores de imóveis, especialmente em temas como regularização fundiária, avaliação de terrenos, planejamento urbano e valorização imobiliária.
Ao reafirmar seu compromisso com a ética, a legalidade e o desenvolvimento equilibrado, o CRECI-SC reforça a importância de os profissionais manterem-se atualizados sobre a legislação ambiental e suas repercussões no mercado. O conhecimento técnico e jurídico é essencial para orientar clientes, investidores e a sociedade com segurança e responsabilidade.