Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando — até o dia 30/05 — muitos proprietários e inquilinos têm dúvidas sobre como declarar os aluguéis pagos ou recebidos. Como profissional de confiança, o corretor de imóveis pode desempenhar um papel importante, orientando as partes envolvidas e fornecendo informações essenciais para evitar problemas futuros.
Confira abaixo as principais dúvidas e como proceder em cada situação.
Dúvidas dos inquilinos
1. Como declarar o aluguel?
O inquilino deve informar os pagamentos de aluguel na ficha "Pagamentos Efetuados", usando o código "70 – Aluguel de imóveis". É necessário inserir o CPF ou CNPJ do proprietário e o valor total pago no ano, conforme consta no informe de pagamentos.
2. Preciso declarar despesas como IPTU e condomínio?
Não. Essas despesas não são dedutíveis e, por isso, não devem ser declaradas pelo inquilino. Apenas o valor do aluguel deve ser informado.
3. E as melhorias realizadas no imóvel alugado?
Reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino não devem ser declaradas. Caso as obras tenham sido acordadas com o proprietário e sejam estruturais, a inclusão na declaração é responsabilidade dele, não do locatário.
4. O aluguel pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Não. Aluguéis pagos não são dedutíveis para pessoas físicas, mesmo no caso de residência principal. No entanto, o valor deve ser declarado obrigatoriamente para evitar penalidades, como multa de 20% sobre valores não informados.
5. Como declarar o aluguel dividido entre duas ou mais pessoas?
Cada inquilino deve declarar apenas a sua parte do pagamento, garantindo que a soma dos valores declarados corresponda ao total do contrato de locação.
6. Comprei um imóvel, investi em documentação e obras antes do financiamento. Como declarar?
Os gastos com documentação e obras devem ser informados na ficha "Bens e Direitos", desde que o imóvel já esteja registrado em nome do contribuinte. O financiamento será declarado no próximo ano, sem lançamento na ficha de "Dívidas e Ônus Reais".
Dúvidas dos proprietários
1. Sou proprietário de um imóvel. Preciso declarar?
Sim, se o valor do imóvel somado a outros bens ultrapassar R$ 300 mil ou se os rendimentos de aluguel forem superiores a R$ 30.639,90 no ano. Para conferir, consulte o Informe de Rendimentos.
2. IPTU e condomínio pagos em imóveis alugados devem ser declarados?
Essas despesas não precisam ser informadas separadamente, pois não são dedutíveis. No entanto, ao preencher o Carnê-Leão, IPTU e condomínio podem ser abatidos do valor do aluguel recebido, reduzindo o imposto. Guarde os comprovantes.
3. Tenho um imóvel financiado. Como declaro?
Imóveis financiados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, informe detalhes como endereço, área, forma de aquisição, valor da entrada, tributos pagos, FGTS utilizado e número do IPTU.
4. Fiz reformas no imóvel. Posso atualizar o valor?
Sim, desde que guarde todos os comprovantes, como notas fiscais e recibos. O custo das melhorias pode ser somado ao valor do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, ajudando a reduzir o imposto caso o imóvel seja vendido no futuro.
5. Tenho um imóvel herdado. Como declarar?
Declare o imóvel com o valor indicado no inventário, geralmente o valor de mercado. Informe-o na ficha “Bens e Direitos” e registre a herança como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
6. Vendi um imóvel. Como lançar na declaração?
Use o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal para calcular o lucro sobre a venda. Depois, importe os dados para a declaração anual. Se a venda for isenta (por exemplo, imóvel único vendido por até R$ 440 mil), isso também deve ser informado corretamente.
Dúvidas sobre o recebimento do aluguel
1. Sou proprietário e recebo aluguel. Preciso usar o Carnê-Leão?
Sim, se o total de aluguéis recebidos mensalmente ultrapassar o limite de isenção de R$ 2.112 em 2024. O imposto deve ser apurado e pago mensalmente por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte. Depois, os valores devem ser informados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” da declaração.
2. Posso deduzir despesas com o imóvel alugado?
Sim, o proprietário pode abater algumas despesas do valor bruto recebido pelo aluguel, desde que ele as tenha pago. As despesas dedutíveis incluem taxas de administração imobiliária, IPTU, condomínio (quando pagos pelo proprietário e não reembolsados pelo inquilino) e comissão de corretagem. Por exemplo: se o proprietário receber R$ 3.000 de aluguel, mas tiver pago R$ 300 de taxa de administração e R$ 500 de condomínio (não repassados ao inquilino), ele deve declarar apenas R$ 2.200 como rendimento tributável. Guarde os comprovantes dessas despesas para evitar questionamentos pela Receita.
3. Tive um imóvel vago parte do ano. Como declarar?
Você deve informar apenas os valores efetivamente recebidos de aluguel. Não é necessário justificar o período de vacância, mas é importante manter documentos, como tentativas de locação, caso a Receita questione uma queda brusca nos rendimentos. Se perceber algum erro após o envio da declaração, é possível corrigir a informação por meio de uma declaração retificadora, sem multa, desde que o prazo de entrega ainda esteja aberto. Essa medida vale para proprietários, inquilinos ou compradores e ajuda a evitar problemas com o fisco.
O papel do corretor de imóveis
Em um período de dúvidas frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda, é essencial que tanto proprietários quanto inquilinos sigam as orientações corretas para evitar complicações com a Receita Federal. A assessoria de um corretor de imóveis, especialmente no que se refere à correta declaração dos aluguéis e demais despesas, é fundamental.
O CRECI-SC está sempre à disposição para oferecer as informações necessárias e garantir que os profissionais do setor imobiliário possam prestar o melhor suporte a seus clientes, garantindo conformidade e evitando multas.