Atenção: faltam 15 dias para o prazo de entrega da Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O prazo final é dia 28 de fevereiro de 2025.
O que é a DIMOB e quem deve declarar?
A DIMOB é essencial para promover a transparência e o controle das atividades imobiliárias no Brasil, e deve ser feita por todas as pessoas jurídicas (imobiliárias, incorporadoras, construtoras, entre outras) ou equiparadas (que realizam prática da intermediação imobiliária) que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim em 2024.
Também estão obrigadas a declarar a DIMOB pessoas jurídicas ou equiparadas que realizaram, no mesmo período, intermediação, aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocação de imóveis; ou que constituíram para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Passo a passo para não errar na entrega da DIMOB
Consulte o guia que preparamos, com um passo a passo de como declarar corretamente a DIMOB e evitar multas e penalidades.
Atenção: riscos e consequências do não envio
Não perca o prazo, pois a não entrega da DIMOB ou o envio com informações incorretas pode acarretar multas significativas, além de graves consequências legais, incluindo pena de detenção de 6 meses a 2 anos.