CRECI/SC
Transparência e Prestação de Contas

Imposto de Renda: como o corretor de imóveis deve fazer sua declaração?

24 de Março de 2021

 

Nesta época do ano, até 30 de abril, todos os corretores de imóveis que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano calendário de 2020, ou foram beneficiados pelo auxílio emergencial decorrente da pandemia, e que receberam além dele, outros rendimentos no valor superior a R$ 22.847,76, terão obrigatoriamente que apresentar sua Declaração de Ajuste Anual dentro do prazo fixado.

Novo sistema Carnê-Leão

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web pode ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online. Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples: basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".

Tributação

Atualmente, um  corretor de imóveis pode chegar a pagar 27,5% de tributação sobre uma comissão. Se ele estiver recolhendo adequadamente suas taxas, o profissional deve ainda somar mais 20% referentes ao INSS, contribuição necessária para ter acesso à aposentadoria e outros serviços sociais. Lembrando que além do INSS, o agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis, independente se prestado por autônomo ou pessoa jurídica, tem incidência de ISS de acordo com a Lei Complementar n° 116/03.

De acordo com a contadora do CRECI/SC, Juliana Delduque, a alta carga tributária pode levar alguns corretores a declarar apenas parte dos seus rendimentos ou a simplesmente sonegarem o Imposto de Renda. “Essa prática pode trazer graves consequências, já que aumenta o risco de o corretor cair na chamada “malha fina” e ter seu patrimônio ameaçado. O ideal é tentar reduzir a carga tributária por meio de um planejamento tributário e por isso a importância de contratar um contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para orientar os corretores de imóveis a fazer sua declaração de ajuste anual, gerir melhor o pagamento de tributos e encontrar a melhor forma de reduzir legalmente a carga tributária incidente sobre seus rendimentos”, argumenta.

Diferença na hora de declarar Corretores de Imóveis autônomos e Corretores de imóveis contratados por imobiliárias

O contribuinte profissional autônomo deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão) sobre os rendimentos recebidos, de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que variam de alíquota de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido. Quando for a época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, os valores que foram recebidos de pessoa física devem ser reportados na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física”, na coluna “Pessoa Física”, discriminados mensalmente, e o imposto na coluna “Carnê-leão” pago – código 0190.

Caso o corretor seja contratado, quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica, devem informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo valor total. Nesse caso, deverá solicitar à empresa, o documento “Informe de Rendimentos” para o preparo da declaração. Além disso, é importante que o Corretor de Imóveis, tanto autônomo quanto contratado, mantenha organizada a documentação relativa aos ganhos, despesas e movimentações financeiras.

Informar o CPF dos clientes

Os corretores de imóveis também precisam informar à Receita Federal o número do CPF dos seus clientes. Outras categorias profissionais, como advogados, psicólogos e médicos, que assim como os corretores, usam o Carnê-Leão para comprovar renda, já eram obrigados a enviar à Receita dados de seus clientes. 

Auxílio Emergencial

Como já visto, está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual em 2021, todos que receberam em 2020, o auxílio emergencial decorrente da Pandemia, tendo recebido, além dele, outros rendimentos em valor superior a R$ 22.847,76.

Além disso, também precisam devolver o valor do Auxílio Emergencial. Se houver dependentes na declaração de Imposto de Renda e algum deles tiver recebido o Auxílio Emergencial, também será preciso informar os valores dos benefícios (Auxílio Emergencial e Extensão) recebidos por eles e devolver o valor do Auxílio Emergencial que os dependentes receberam. 

O valor recebido de auxílio emergencial pode ser consultado aqui:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-verificacao-dos-valores-recebidos-do-auxilio-emergencial-para-efeitos-de-declaracao-de-ajuste-anual-de-imposto-de-renda

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