Florianópolis deu um passo importante rumo à modernização administrativa com a sanção da Lei da Confiança, realizada nesta segunda-feira (02/02), no Gabinete do Prefeito, Topázio Neto. O ato contou com a presença do presidente do CRECI-SC, Marcelo Brognoli, reforçando o compromisso do Conselho com iniciativas que fortalecem a segurança jurídica, a boa-fé e a eficiência na relação entre o poder público, os profissionais e a sociedade.
De autoria do vereador Rafael de Lima, a nova legislação estabelece princípios que valorizam a confiança do cidadão nas declarações e informações prestadas à administração pública, reduzindo entraves burocráticos e tornando os processos mais ágeis e eficientes. A proposta busca modernizar a gestão pública municipal, promovendo maior transparência, previsibilidade e racionalidade nos procedimentos administrativos.
No contexto do mercado imobiliário, a legislação tende a impactar positivamente a atuação dos corretores de imóveis, ao simplificar procedimentos, reduzir inseguranças administrativas e estimular relações mais equilibradas entre cidadãos, empresas e o poder público. Para a sociedade, a iniciativa representa mais eficiência nos serviços, menos entraves e maior confiança nas decisões administrativas.
A participação do CRECI-SC no ato reforça o papel institucional do Conselho no acompanhamento de pautas que dialogam diretamente com o exercício profissional e com a construção de um mercado imobiliário mais transparente, responsável e alinhado às boas práticas de gestão pública.
O que ela faz (na prática)
Estabelece normas gerais sobre o “princípio da confiança” e sobre o uso da autodeclaração em processos administrativos do município. Isso significa, por exemplo, que declarações e informações prestadas de boa-fé por cidadãos ou empresas podem ser aceitas pela administração como verdadeiras, sem exigência automática de documentos complementares, salvo em situações específicas previstas em lei.
A lei muda a lógica tradicional de muitos procedimentos públicos, dando mais segurança jurídica, previsibilidade e agilidade para quem interage com serviços e exigências da Prefeitura (como licenças, autorizações e cadastros).
Ela valoriza a boa-fé dos administrados (pessoas físicas e jurídicas) e tenta reduzir exigências burocráticas consideradas redundantes quando não há indícios de irregularidade — com isso, a administração passa a assumir mais responsabilidade pela análise e confiança nas informações iniciais apresentadas.