A atuação do corretor de imóveis e as competências do CRECI/SC são assuntos que ainda geram dúvidas entre alguns corretores de imóveis. Nessa perspectiva, foi promovida nesta terça-feira, 01, uma Live, onde esclarecimentos sobre as principais responsabilidades e deveres dos profissionais e as funções do CRECI/SC puderam ser debatidas.
A Live foi transmitida pelo Instagram do CRECI/SC e conduzida pelo Procurador Jurídico da entidade, Dr. João Gualberto de Souza e contou com a participação do advogado Pedro Cima Biage. Ambos fazem parte da equipe de Assessoria Jurídica do Conselho e esclareceram sobre questionamentos frequentes que chegam ao departamento.
O Procurador João Gualberto explicou que a carreira do corretor de imóveis inicia com o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I), indispensável para obter a certificação junto ao CRECI, mas que apenas isso não é o suficiente, é fundamental que o profissional esteja bem direcionado e conheça a função e a importância do COFECI e do CRECI, além de ter consciência sobre as leis e normas éticas impostas aos corretores.
Nessa questão ele destacou a Lei 6.530/78 e o Decreto 81.878/78, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências; o Código Civil e seus Artigos 722 a 729 que tratam sobre a corretagem de imóveis e a Lei 6.515/73 que dispões sobre os registros públicos. “É fundamental que os corretores tenham conhecimento das legislações específicas sobre a sua atividade para saber como agir na hora de fazer uma transação, observando todas as formalidades legais, de modo a dar segurança jurídica ao comprador e vendedor, evitando problemas futuros”, esclareceu.
Sobre as competências dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, o advogado Pedro Cima Biage explicou que há muita confusão sobre as atribuições. Ele esclareceu que o CRECI/SC disciplina, organiza, fiscaliza e controla a atuação dos corretores de imóveis, o que garante à sociedade profissionais éticos e comprometidos em realizar negócios com excelência, segurança e tranquilidade. “Nessa perspectiva, o corretor de imóveis deve ter alguns cuidados e obrigações, que devem ser observados no que se refere à competência do CRECI/SC e os processos disciplinares e administrativos passíveis de serem instaurados”, explicou.
Ainda segundo o advogado, muitos corretores equivocam-se sobre a atuação da fiscalização do CRECI/SC e é preciso esclarecer que a fiscalização procura dar mais segurança ao mercado e valoriza a boa conduta de quem é corretor de verdade. Cabe também à fiscalização do CRECI/SC punir o profissional que atua com práticas irregulares contribuindo para o descrédito da profissão e a falta de respeito da sociedade.
Outras ações da Fiscalização também foram explicadas, como a atuação em casos de exercício ilegal da profissão, que quando constatado, resulta em dois desdobramentos: o primeiro, representado pela autuação administrativa por parte do CRECI/SC e, o segundo, pela lavratura de Termo Circunstanciado na Polícia Federal, para que o infrator responda na esfera penal pela contravenção penal. “A fiscalização conta muito com a participação dos próprios corretores de imóveis e da sociedade, que devem denunciar práticas abusivas e profissionais que agem de má-fé ou são ilegais, auxiliando que o Conselho garanta um mercado mais justo e seguro para todos”, concluiu Pedro.
Outras situações comuns da prática da profissão e os procedimentos que são tomados pela fiscalização tais como a facilitação ao exercício ilegal da profissão, os anúncios sem número do CRECI, os anúncios sem registro de incorporação, os anúncios sem autorização de venda e uso indevido do nome profissional, também foram debatidos na Live.
Reveja a Live e saiba sobre esses e outros pontos que foram discutidos.
Acesse o Instagram do CRECI/SC
https://www.instagram.com/crecisc/?hl=pt-br