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Mercado imobiliário: proposta de regulamentação da Reforma Tributária no Senado traz avanços em relação ao texto aprovado na Câmara

9 de Dezembro de 2024

O relator da regulamentação da Reforma Tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira (9) seu parecer, em que passa de 40% para 50% o desconto sobre a alíquota geral de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nas transações do mercado imobiliário. A reivindicação do mercado imobiliário, defendida pelo CRECI-SC e COFECI é de 60%. A proposta ainda criou um limite para que pessoas físicas que tenham imóveis de aluguel sejam isentas do imposto. 

A regulamentação também propõe uma diminuição de 70% no tributo para as operações de aluguel, ante os 60% previstos no texto aprovado pela Câmara. Neste caso, a proposta do CRECI-SC e COFECI é de um redutor de 80%.

"Foi um avanço importante, mas ainda esperamos que o debate no Senado possa alterar ainda mais essa proposta, com o entendimento de que a elevação de impostos para o mercado imobiliário prejudica a economia e a solução para o déficit habitacional no país", avaliou o presidente do CRECI-SC, Fernando Willrich. “Por isso, continuamos nossa campanha junto aos senadores catarinenses, para que contribuam nessa importante discussão para barrar o aumento da carga tributária".

ISENÇÃO

De acordo com o relator, as pessoas físicas que arrecadarem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tiverem menos de três imóveis alugados serão isentas do pagamento de imposto sobre consumo. A partir desses limites, o locador, mesmo sendo pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo de locação. 

O texto define que “as pessoas físicas que realizarem operações com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS desde que, no ano-calendário anterior: a receita total com essas operações exceda R$ 240 mil e tenham por objeto mais de 3 bens imóveis distintos”.

Serão contribuintes as pessoas físicas que tenham vendido mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou venda de um bem imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à data da alienação. 

REDUTOR SOCIAL 

A regulamentação proposta ao Senado ampliou o “redutor social”, que diminuiu o valor do imóvel no momento do cálculo do imposto. No caso de alugueis, o texto amplia a redução de R$ 400 (aprovada na Câmara) para R$ 600 no preço. Para a venda de imóveis, a redução continuará sendo de R$ 100 mil para construções e de R$ 30 mil para lotes. 

(Com informações do jornal O Globo)

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