Por Flaviano Vetter Tauscheck, Procurador Jurídico do CRECI/SC
Uma ferramenta que moderniza o mercado. Um caminho seguro para o fechamento de negócios. Um novo papel para os corretores de imóveis.
A segurança jurídica é mais do que um conceito técnico. É o alicerce de um mercado imobiliário confiável, dinâmico e maduro. Atento a isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, em junho de 2025, a chamada conta notarial — um instrumento que, na prática, reposiciona o ponto de equilíbrio nas transações imobiliárias.
Para os corretores de imóveis, dominar o funcionamento dessa ferramenta não é apenas um diferencial. É uma exigência do mercado. Uma forma de prestar uma assessoria mais sólida, reduzir riscos e entregar ao cliente algo que não se vê no contrato: confiança.
O que é, afinal, a conta notarial?
Trata-se de um serviço de gestão de valores oferecido pelos Cartórios - Tabelionatos de Notas. A lógica é simples: proteger o momento mais tenso da transação — quando o dinheiro e a escritura mudam de mãos.
O procedimento segue um roteiro claro e seguro:
1. Acordo prévio: na negociação, as partes, orientadas pelo(a) corretor(a), antes da assinatura da escritura pública, estabelecem que o pagamento será feito por meio da conta notarial.
2. Depósito dos recursos: o(a) comprador(a) transfere o valor acordado para uma conta administrada pelo cartório, exclusiva para esta finalidade.
3. Confirmação: o tabelião atesta o recebimento e a indisponibilidade do valor, dando ao vendedor a certeza de que os recursos existem e estão reservados.
4. Assinatura da escritura: com a segurança de que o pagamento está garantido, o(a) vendedor(a) assina o documento.
5. Liberação dos valores: uma vez cumprida a condição (assinatura ou outra pactuada), o tabelião transfere os valores ao vendedor.
Fim do impasse entre o que fazer primeiro: a transferência de valores ou a assinatura da escritura. A conta notarial dá serenidade ao momento que, até então, era o mais arriscado da negociação.
A conta notarial tem um custo de 0,08% do valor do contrato, mas que em muitas ocasiões valerá a pena, pois acaba com a insegurança das partes em um momento crucial da negociação.
A base jurídica da segurança: o patrimônio de afetação
A conta notarial só é segura porque repousa sobre um princípio robusto do Direito: o patrimônio de afetação.
Na prática, isso significa que o valor depositado não se confunde com o patrimônio de ninguém. Nem do(a) comprador(a), nem do(a) vendedor(a), tampouco do tabelionato. O dinheiro fica juridicamente blindado — imune a bloqueios judiciais, execuções, disputas ou falências. É como se fosse um cofre jurídico, selado até que a condição acordada se concretize.
Por que os corretores precisam entender isso?
Porque entender é poder orientar. E orientar é o que transforma um mero intermediador em um consultor de confiança.
As vantagens são claras:
Veja algumas possibilidades que ampliam a sua aplicação:
O novo papel dos corretores de imóveis
A chegada da conta notarial muda o jogo. E com isso, muda também o papel dos corretores.
Você passa a ser:
Compreender e dominar esse instrumento é sinal de maturidade profissional. É o que diferencia o(a) corretor(a) comum do(a) corretor(a) consultor(a). É o que eleva o padrão de atendimento e projeta a imagem de um(a) profissional completo(a) — capaz de proteger o negócio, o(a) cliente e sua própria reputação.
O CRECI/SC está atento às transformações do setor e reafirma seu compromisso com a qualificação dos corretores de imóveis. Essa é mais uma ferramenta que, bem utilizada, poderá consolidar a confiança no mercado e valorizar ainda mais a sua atuação.