Por Ana Cristina Martins, advogada, CEO e especialista em Direito Imobiliário e Tributário
Quando falamos em intermediação imobiliária não se trata somente de imóveis. Trata-se de pessoas e de decisões que impactam anos da vida de alguém. E decisões desse nível não podem ser tratadas de forma superficial, porque carregam consequências que vão muito além do momento da compra.
Assim, não basta vender. É preciso estruturar, proteger, orientar e conduzir cada etapa com responsabilidade. Porque sem estrutura, qualquer resultado é frágil, e sem condução, qualquer decisão se torna um risco.
A decisão de comprar um imóvel é muito mais emocional. Ela nasce de um desejo. De um projeto de vida. De uma expectativa de futuro. O cliente não busca apenas um bem. Ele busca segurança, pertencimento e realização. É nesse contexto que a emoção se antecipa.
É justamente por isso que esse processo exige condução qualificada. O cliente precisa confiar no profissional que vai conduzir o processo de compra de um bem tão importante.
Assim, o corretor de imóveis não é apenas um intermediador. Ele é o profissional que transforma intenções em decisão estruturada. É quem organiza o processo, alinha expectativas, identifica riscos e conduz as partes com segurança ao longo de todas as etapas da negociação.
Sua atuação exige equilíbrio entre o humano e o técnico.
Inclusive a atividade do corretor de imóveis é regulamentada e possui deveres expressamente previstos no Código Civil.
Nos termos do artigo 722 do Código Civil, considera-se corretor o profissional incumbido de promover a aproximação entre as partes, buscando a concretização de um ou mais negócios, conforme as orientações de seu cliente.
E é o artigo 723 que define o ponto central da sua responsabilidade:
“Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.”
Assim, o corretor deve executar a mediação com diligência e prudência, prestando ao cliente todas as informações sobre o andamento do negócio e esclarecendo circunstâncias que possam influenciar a decisão das partes. Isso significa que sua atuação não se limita a aproximar comprador e vendedor. Existe um dever ativo de informar, orientar e alertar. A omissão de informações relevantes, a condução negligente ou a ausência de cuidado na intermediação podem gerar responsabilidade.
Na prática, isso se traduz em uma obrigação clara: o corretor não pode conduzir uma negociação sem garantir que o cliente esteja devidamente orientado quanto aos riscos envolvidos. É fundamental haver a verificação da situação jurídica, principalmente, da parte vendedora e do imóvel.
Isso inclui:
O corretor de imóveis deve contar com profissionais especializados, como um assessor de crédito e um advogado especialista na área imobiliária para fazer parte da sua equipe técnica de confiança.
A confiança que o cliente deposita no corretor não pode se sustentar apenas na empatia.
Ela precisa estar apoiada em preparo.
Porque, no mercado imobiliário, a ausência de orientação qualificada não gera apenas insegurança, gera prejuízos.
E o corretor é o profissional que integra as etapas. É quem percebe quando algo precisa ser analisado antes de avançar. É quem interrompe o fluxo quando necessário.
Porque, à luz do Código Civil, não basta intermediar. É preciso intermediar com diligência, prudência e responsabilidade. E, nesse contexto, a omissão não é neutra. Ela também gera consequência.
O corretor precisa ter clareza de que ele é o agente técnico, estratégico e humano que conduz uma intenção para um negócio seguro. Por isso é muito importante que o profissional sempre lembre da relevância e da responsabilidade do seu papel na jornada de compra do cliente, de forma que transmita segurança e confiança.