Por Flaviano Vetter Tauscheck
Procurador Jurídico do CRECI-SC
Na intermediação imobiliária, a emissão correta da nota fiscal não é apenas uma formalidade contábil. Trata-se de um procedimento com impactos jurídicos e tributários relevantes, tanto para corretores de imóveis quanto para compradores e vendedores.
Um caso recente que chegou ao conhecimento do CRECI-SC revelou um equívoco comum: a nota fiscal foi emitida em nome do comprador, embora o pagamento tenha sido feito com recursos provenientes da parte vendedora. Esse tipo de desencontro contábil pode gerar problemas futuros, inclusive junto à Receita Federal.
Quem paga não é, necessariamente, quem contrata
É comum que o valor da comissão seja descontado diretamente do montante da venda, com o comprador efetuando a transferência ao corretor ou imobiliária. Contudo, isso não altera o fato de que quem contratou os serviços de intermediação foi o vendedor, e é ele quem deve constar como tomador na nota fiscal emitida.
Essa distinção é importante porque a Lei obriga o declarante de ganho de capital (geralmente o vendedor) a informar, na ficha própria do Imposto de Renda, se houve pagamento de comissão de corretagem e qual o respectivo valor. Esse abatimento impacta diretamente na apuração do imposto devido.
Se a nota fiscal estiver em nome do comprador, o vendedor não poderá declarar o pagamento da comissão, o que poderá gerar inconsistências e até autuações por parte do Fisco.
Risco tributário para todas as partes
A emissão equivocada da nota fiscal pode gerar diversos reflexos negativos:
Além disso, o erro contábil pode comprometer a confiança entre as partes e abrir margem para litígios, especialmente em operações de maior valor ou envolvendo empresas com contabilidade mais rigorosa.
Boas práticas para corretores
Para evitar problemas futuros, o CRECI-SC recomenda:
Conclusão
A emissão da nota fiscal é mais do que um simples procedimento administrativo. É um elo fundamental entre a atuação profissional do corretor de imóveis e a segurança jurídica e tributária das partes envolvidas. Agir com correção e transparência nesse aspecto protege o corretor, o cliente e o próprio mercado imobiliário.
A regularidade começa nos detalhes. E a nota fiscal é um deles.