Absurdo técnico. Assim o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC) classifica a decisão judicial que determinou ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) considerar como área de preservação permanente (APP), em toda a extensão de sua competência, a faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar máxima.
O CRECI/SC tem convicção de que esta decisão será revertida, pois generaliza a criação da área de preservação permanente, de forma injustificável e em prejuízo do desenvolvimento sustentável local. Por isso, considera fundamental que, neste momento, moradores e empreendedores mantenham a tranquilidade. Não há motivo para desespero. O bom senso do judiciário catarinense e nacional prevalecerá, sustentando suas decisões com base técnica.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual no município de Garopaba e, logo que a Portaria do IMA foi publicada, no dia 11/07, o CRECI/SC alertou para o grave erro, em posicionamento registrado pela imprensa. Foi o CRECI/SC, nesta nota, que pediu a intervenção da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação para derrubar a decisão provisória de primeiro grau. Na sequência, com a concordância do governador Jorginho Mello, a PGE assumiu a defesa na ação civil pública, para adoção das medidas judiciais cabíveis, que já estão em andamento.
Fernando Willrich
Presidente do CRECI/SC