Sobre a proposta de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para tratar das taxas dos cartórios na Assembleia Legislativa, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) esclarece que mantém diálogo com a ALESC e iniciou relacionamento institucional com o Tribunal de Justiça.
Seu único e oficial posicionamento, amplamente divulgado na sociedade, destaca que o valor dos negócios imobiliários deve ser respeitado conforme contrato e que, caso ocorra divergência, a fixação do valor dos imóveis para apuração dos emolumentos é de competência dos corretores de imóveis.
É certo que outras questões relacionadas ao tema padecem de um maior debate público.
O Código de Normas Extrajudicial criado em 2023 delegou às serventias a avaliação de imóveis, atividade privativa do corretor de imóveis, conforme a Lei nº 6.530/1978. Trata-se de uma contradição permitir que uma avaliação seja feita de forma subjetiva, por quem não tem competência técnica para tal finalidade e ainda por cima vai auferir mais receitas quanto mais alta for a taxa.
É preciso corrigir esse profundo equívoco, que leva a conflitos e insegurança para profissionais, compradores e vendedores!
O CRECI-SC continua aberto ao diálogo de maneira equilibrada, propositiva e positiva, que é a melhor forma de avançarmos na segurança dos negócios imobiliários.
Marcelo Brognoli, Presidente do CRECI-SC