ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Transparência e Prestação de Contas

“Pejotização” em pauta no STF: entenda os impactos para os corretores de imóveis e imobiliárias

2 de Maio de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, no segundo semestre de 2025, um recurso extraordinário que trata da "pejotização" — prática em que trabalhadores prestam serviços como pessoas jurídicas em situações que podem configurar vínculo empregatício. A informação foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, em coletiva de imprensa após evento realizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) .?

O julgamento do STF terá impacto direto sobre diversos setores, incluindo o mercado imobiliário, onde a contratação de corretores de imóveis como pessoas jurídicas é uma prática comum. Recentemente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não configura vínculo de emprego, desde que não haja subordinação jurídica direta. A decisão foi baseada no entendimento do STF sobre a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre empresas.

Qual o impacto para os corretores de imóveis?

Para os corretores de imóveis, é essencial compreender os limites legais da pejotização. Embora a Lei nº 6.530/78 preveja a atuação do corretor como autônomo, a contratação por meio de pessoa jurídica só é considerada lícita quando não estão presentes elementos característicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O alerta é importante principalmente em situações em que imobiliárias, mesmo exigindo emissão de nota fiscal, mantêm uma relação profissional que, na prática, reproduz os moldes de um emprego formal, o que pode levar ao reconhecimento do vínculo trabalhista pela Justiça.

Se for comprovada a existência de vínculo empregatício mascarado, as imobiliárias podem ser obrigadas a pagar todos os encargos trabalhistas retroativos — o que inclui férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

O que as imobiliárias e corretores devem fazer?

  • Manter relações comerciais claras, respeitando a autonomia do corretor de imóveis;
  • Evitar imposições típicas de relação de emprego, como horário fixo, metas obrigatórias, ordens diretas, penalidades, entre outros;
  • Formalizar contratos de prestação de serviços detalhados e alinhados à legislação;
  • Buscar orientação jurídica para revisar práticas internas e prevenir riscos. 

Se precisar de orientação, o CRECI-SC oferece aos corretores de imóveis e imobiliárias o serviço de orientação jurídica gratuita. O atendimento é realizado por videoconferência, com horário marcado. Para agendar, basta acessar este link.

Acompanhe as decisões e atue com segurança jurídica

O CRECI-SC reforça a importância de os corretores de imóveis atuarem com autonomia e responsabilidade, respeitando os limites legais da prestação de serviços como pessoas jurídicas. Acompanhar as decisões dos tribunais superiores é essencial para garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho e evitar passivos trabalhistas.?

Fique atento às atualizações sobre o julgamento do STF e às orientações do CRECI-SC para manter-se informado e atuar de forma segura e conforme a legislação vigente.

 

Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

0800-941-2124

FALE CONOSCO