O CRECI-SC reafirma seu compromisso com a valorização da profissão de corretor de imóveis e com a defesa dos interesses da sociedade, especialmente em temas que envolvem a boa gestão do patrimônio público. Neste sentido, manifesta-se publicamente a favor da inclusão dos corretores de imóveis entre os profissionais habilitados a realizar avaliações de imóveis destinados a órgãos públicos federais, posicionando-se contrariamente à forma como está redigido o Projeto de Lei 2.283/2021, atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
Um debate que afeta diretamente a sociedade
Avaliar imóveis públicos com precisão, responsabilidade e ética impacta diretamente na boa utilização dos recursos da administração pública. O PL 2.283/2021, porém, propõe uma restrição injustificável ao excluir os corretores de imóveis da lista de profissionais aptos a executar essas avaliações, o que fere o arcabouço jurídico já consolidado e vai na contramão dos princípios de transparência, eficiência e valorização profissional.
Fundamentos legais e decisões judiciais respaldam a atuação dos corretores
A Lei 6.530/1978, que regulamenta a profissão, confere ao corretor de imóveis a prerrogativa de “opinar quanto à comercialização imobiliária”, o que inclui, por consequência lógica e prática, a avaliação de bens imóveis. Essa competência é também reforçada pelo Art. 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que reconhece a responsabilidade técnica dos profissionais que atuam na mediação de transações imobiliárias.
Além disso, diversas decisões judiciais favoráveis ao Sistema COFECI-CRECI, inclusive em tribunais superiores como o STF, têm reafirmado que os corretores de imóveis estão plenamente habilitados a realizar avaliações de valor de mercado, inclusive de bens públicos. A exclusão da categoria no PL 2.283/2021 ignora esse entendimento jurídico consolidado.
Conhecimento de mercado e qualificação profissional
O corretor de imóveis tem contato direto, diário e contínuo com a realidade do mercado imobiliário. Sua expertise prática e capacidade analítica são essenciais para estimar o valor de um imóvel com base em critérios atuais, reais e verificáveis.
A atuação profissional também está respaldada por capacitações regulares, cursos técnicos e normativas específicas do COFECI, que orientam a emissão de laudos fundamentados, técnicos e transparentes. Isso garante que as avaliações produzidas por corretores de imóveis sigam os mais altos padrões de qualidade, contribuindo para a integridade e a credibilidade das operações com bens públicos.
Posicionamento do CRECI-SC
O CRECI-SC apoia de forma irrestrita a inclusão dos corretores de imóveis como profissionais habilitados a realizar avaliações de imóveis públicos. A exclusão proposta no PL 2.283/2021 é injusta, improdutiva e contrária ao interesse público, além de contrariar decisões judiciais e a legislação vigente.
Convidamos os parlamentares, gestores públicos e demais entidades envolvidas a reavaliar o texto do projeto, garantindo o reconhecimento técnico e legal dos corretores de imóveis nessa atividade tão estratégica para a boa administração pública.
O CRECI-SC reafirma seu papel como órgão fiscalizador, orientador e defensor dos direitos dos corretores de imóveis em Santa Catarina, garantindo a qualidade, a ética e a regularidade das avaliações emitidas pelos profissionais inscritos em seus quadros.
Um chamado à ação
Chamamos todos os corretores de imóveis e a sociedade catarinense a se engajarem nesta causa. Participe das enquetes públicas, contate parlamentares, compartilhe informações confiáveis e ajude a assegurar que o trabalho dos corretores de imóveis continue contribuindo de forma qualificada para o desenvolvimento do país e para a preservação responsável do patrimônio público.
Diretoria do CRECI-SC