CRECI-SC
Transparência e Prestação de Contas

Projeto de Lei propõe a criminalização do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis

3 de Abril de 2025

O Projeto de Lei 3614/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa no Código Penal ao criminalizar o exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada, incluindo a de corretor de imóveis. Essa proposta representa um marco na defesa da atuação profissional legalizada e na valorização da categoria.

O que diz o PL 3614/2015?

Atualmente, o Código Penal apenas tipifica como crime o exercício ilegal de algumas profissões, como medicina, odontologia e farmácia. O PL 3614/2015 amplia essa proteção para todas as profissões regulamentadas por lei e fiscalizadas por conselhos de classe, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Caso seja aprovado, a lei prevê pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa, para quem exercer ilegalmente uma atividade regulamentada.

Impacto no mercado imobiliário

Para os corretores de imóveis, a aprovação desse projeto trará mais segurança e credibilidade ao mercado, combatendo práticas ilegais e garantindo que apenas profissionais habilitados atuem na intermediação imobiliária. Hoje, o mercado ainda sofre com a presença de atravessadores e falsos profissionais que oferecem serviços sem registro no CRECI, prejudicando tanto os consumidores quanto os corretores legalizados.

Com a aprovação do PL, o exercício ilegal da corretagem de imóveis deixará de ser apenas uma infração administrativa e passará a ser considerado crime. Isso significa que pessoas sem a devida habilitação poderão ser responsabilizadas penalmente, desestimulando a atuação irregular e reforçando a importância do registro profissional.

“O projeto dá uma resposta concreta a um alerta que o CRECI-SC tem feito há anos sobre a necessidade de uma punição mais rigorosa aos clandestinos que atuam de forma ilegal nas negociações de imóveis. Por sua importância e por atender a uma justa demanda, acreditamos na agilização da votação na CCJ“, avaliou o Presidente do CRECI-SC,. 

“Só em 2024, nossa fiscalização autuou mais de 1.700 pessoas trabalhando sem registro. Se não houver uma criminalização, esse mecanismo de fiscalização fica incompleto. Como determina a lei, encaminhamos os casos de exercício ilegal da profissão para o Ministério Público mas, no final, a legislação prevê uma punição muito branda. Penas mais rigorosas certamente contribuirão para desestimular o crime dos clandestinos", defendeu Gabriel Carrara, 1º Vice-Presidente do CRECI-SC.

Para o presidente do Conselho, “ao defender a aprovação do PL 3614/2015, a entidade trabalha em favor dos interesses da categoria, com benefícios diretos à sociedade, ajudando a construir um mercado mais qualificado e seguro para os consumidores”.

Benefícios para os corretores de imóveis

A regulamentação mais rigorosa trará vantagens diretas para os corretores de imóveis devidamente inscritos no CRECI:

  • Valorização profissional: A exigência legal de registro fortalece a categoria e assegura que apenas profissionais qualificados possam atuar no setor.
  • Maior segurança para os consumidores: Com mais fiscalização e penalização dos falsos corretores, os clientes poderão confiar ainda mais nos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
  • Redução da concorrência desleal: O fim da impunidade para aqueles que atuam ilegalmente reduz prejuízos para os corretores de imóveis credenciados e aumenta a confiabilidade do setor.

O papel do CRECI-SC e a importância da fiscalização

O CRECI-SC desempenha um papel essencial na fiscalização do mercado imobiliário, garantindo que apenas profissionais capacitados e devidamente registrados atuem na intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis. Com a possível aprovação do PL 3614/2015, espera-se que o Conselho tenha ainda mais respaldo legal para coibir práticas irregulares e proteger tanto os corretores quanto os consumidores, trazendo ainda mais segurança, transparência e credibilidade ao mercado imobiliário.

Fique atento à tramitação deste projeto e continue acompanhando as atualizações pelo site do CRECI-SC.

 

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