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Transparência e Prestação de Contas

Projeto de lei que regulamenta despejo extrajudicial avança na Câmara e pode impactar o mercado de locações

21 de Junho de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.999/2020, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. A proposta autoriza que o locador possa retomar a posse do imóvel por meio de procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de acionar a Justiça — o que pode tornar o processo significativamente mais ágil e menos oneroso para as partes envolvidas.

Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para que seja analisado também pelo plenário da Câmara.

Como funcionaria o despejo extrajudicial?

O texto aprovado estabelece uma série de etapas e critérios para que o despejo extrajudicial seja válido:

  • O locador deverá solicitar ao cartório que notifique o inquilino inadimplente.
     
  • O locatário terá 15 dias corridos para quitar a dívida ou desocupar o imóvel, contados a partir da certificação da notificação ou, em caso de notificação por hora certa, após dez dias.
     
  • A notificação deve incluir documentos como a planilha da dívida e poderá ser realizada presencialmente ou por meio eletrônico, caso haja essa previsão contratual.
     
  • Se houver a desocupação voluntária, o cartório ficará responsável por receber as chaves e entregá-las ao locador.
     
  • Caso o prazo se esgote sem solução, o locador poderá ingressar com pedido judicial de despejo compulsório, que será analisado de forma liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento — independentemente do tipo de garantia prevista no contrato.
     

Além disso, o projeto contempla também o direito do inquilino de devolver o imóvel por cartório. Em casos de recusa injustificada do locador em receber o bem, poderá ser lavrada uma ata notarial para registrar o estado do imóvel no momento da devolução. No entanto, esse procedimento não isenta o locatário de eventuais cobranças, como contas em atraso.

O que muda para o corretor de imóveis?

Se aprovado em definitivo, o PL 3.999/2020 poderá modificar de maneira significativa a dinâmica do mercado de locações no país. A possibilidade de resolver casos de inadimplência sem judicialização traz um novo campo de atenção para os profissionais da intermediação imobiliária, especialmente no momento da elaboração e assinatura dos contratos.

Cláusulas específicas relacionadas ao despejo extrajudicial, formas de notificação e a documentação exigida precisarão estar claras e bem definidas, demandando um olhar técnico e responsável por parte dos corretores.

O CRECI-SC acompanha de perto o andamento de propostas legislativas que afetam a rotina dos profissionais do setor imobiliário e reforça a importância de que todos os corretores de imóveis estejam atualizados quanto às novas regras e práticas. A atuação consciente, ética e atualizada é fundamental para garantir segurança jurídica às transações e contribuir para a valorização da profissão.

 

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