A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.999/2020, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. A proposta autoriza que o locador possa retomar a posse do imóvel por meio de procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de acionar a Justiça — o que pode tornar o processo significativamente mais ágil e menos oneroso para as partes envolvidas.
Aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para que seja analisado também pelo plenário da Câmara.
Como funcionaria o despejo extrajudicial?
O texto aprovado estabelece uma série de etapas e critérios para que o despejo extrajudicial seja válido:
Além disso, o projeto contempla também o direito do inquilino de devolver o imóvel por cartório. Em casos de recusa injustificada do locador em receber o bem, poderá ser lavrada uma ata notarial para registrar o estado do imóvel no momento da devolução. No entanto, esse procedimento não isenta o locatário de eventuais cobranças, como contas em atraso.
O que muda para o corretor de imóveis?
Se aprovado em definitivo, o PL 3.999/2020 poderá modificar de maneira significativa a dinâmica do mercado de locações no país. A possibilidade de resolver casos de inadimplência sem judicialização traz um novo campo de atenção para os profissionais da intermediação imobiliária, especialmente no momento da elaboração e assinatura dos contratos.
Cláusulas específicas relacionadas ao despejo extrajudicial, formas de notificação e a documentação exigida precisarão estar claras e bem definidas, demandando um olhar técnico e responsável por parte dos corretores.
O CRECI-SC acompanha de perto o andamento de propostas legislativas que afetam a rotina dos profissionais do setor imobiliário e reforça a importância de que todos os corretores de imóveis estejam atualizados quanto às novas regras e práticas. A atuação consciente, ética e atualizada é fundamental para garantir segurança jurídica às transações e contribuir para a valorização da profissão.