A maioria dos contratos de aluguel atuais prevê um reajuste anual com base no IGP-M (divulgado pela FGV) ou com base na inflação oficial do governo, o IPCA (divulgado pelo IBGE). Porém, atualmente, há outros fatores determinantes que influenciam nessa mudança de valores e é preciso que o corretor de imóveis fique atento para que possa auxiliar seu cliente na melhor forma de negócio.
Desde o primeiro aluguel até na negociação de renovação, o corretor tem papel fundamental e até bastante delicado, já que é o portador da notícia sobre possíveis reajustes. Para começar, o profissional deve conversar com o inquilino e deixar todas as informações sobre o reajuste claras antes mesmo que o contrato seja assinado para evitar futuras complicações.
Para entender e exercer melhor o seu papel como mediador nessa negociação, o CRECI-SC fez uma lista com cinco dicas e sugestões da forma de agir diante o reajuste de aluguel.
- Ler o contrato de locação e conversar com o inquilino deixar todas as informações sobre o reajuste claras antes mesmo que o contrato seja assinado para evitar futuras complicações.
- Para isso, é fundamental o conhecimento da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), principalmente da Seção III, que fala sobre os aluguéis.
- Saber calcular o reajuste, que envolve o valor do aluguel no início do contrato, data do início do contrato, índice e periodicidade do reajuste (https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=AlugReajuste)
- O profissional deve se antecipar à data do reajuste e fazer uma pesquisa de mercado para saber para saber quanto está valendo o imóvel e antecipar o diálogo entre o proprietário e o inquilino para que nenhum seja pego de surpresa.
- Caso tenha existido uma negociação e, para não perder o inquilino, o proprietário aceitou não reajustar o aluguel, é importante que o corretor oriente as duas partes de como proceder. Já que o contrato tem de ser atualizado com as informações acordadas para evitar futuros problemas.