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STJ decide: aluguel por curta temporada necessita autorização da convenção do condomínio

13 de Maio de 2026

O aluguel de imóveis por curta temporada pode comprometer a finalidade residencial dos condomínios quando realizado de forma frequente e com finalidade econômica. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria que esse tipo de locação somente poderá ocorrer se houver autorização expressa prevista na convenção condominial.

O julgamento, realizado no dia 7/5, analisou uma das discussões mais relevantes e atuais do Direito Privado. Além disso, o colegiado definiu que a permissão para esse modelo de locação depende de alteração formal da convenção do condomínio, exigindo aprovação de dois terços dos condôminos, conforme estabelece o artigo 1.351 do Código Civil.

A decisão possui grande relevância jurídica por representar o primeiro posicionamento consolidado da seção responsável pelos julgamentos de Direito Privado no STJ sobre o tema. Até então, apenas as turmas da Corte haviam analisado casos semelhantes. Embora o entendimento não tenha efeito vinculante, ele passa a servir como importante referência para as instâncias inferiores do Judiciário.

O julgamento foi marcado pela divergência entre os ministros e terminou com placar apertado de 5 votos a 4. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que considerou esse tipo de locação um contrato atípico de hospedagem de curta duração com finalidade de exploração econômica. (Fontes: portais Consultor Jurídico e Jota)

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