Corretores de imóveis estiveram na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (10/12) para pedir apoio dos parlamentares à emenda de autoria do deputado Marcius Machado, que altera a PLC no 025/2025, de origem no Tribunal de Justiça, que trata dos emolumentos e das regras de avaliação dos imóveis. A votação está prevista para esta tarde.
A emenda estipula que os cartórios devem acolher “o valor declarado no instrumento contratual ou no negócio jurídico celebrado entre as partes". A proposta determina ainda que “a avaliação imobiliária realizada por pessoa não habilitada nos termos da Lei nº 6.530/1978 constitui exercício ilegal da profissão”.
O CRECI-SC defende a correção das distorções geradas pelo Código de Normas Extrajudicial de 2023, que, na prática, delegou aos cartórios a prerrogativa de definir valores a partir de interpretações subjetivas, situação que tem levado a conflitos e insegurança para corretores, compradores e vendedores. O Conselho enfatiza que a avaliação imobiliária deve ser feita exclusivamente por corretores de imóveis.