Por Flaviano Vetter Tauscheck, Procurador Jurídico do CRECI/SC
O número de distratos imobiliários preocupa cada vez mais o mercado. Embora algumas desistências sejam inevitáveis, muitas decorrem de causas evitáveis: promessas irreais, informações incompletas ou expectativas mal alinhadas entre as partes.
Em diversas situações, a pressa em fechar negócios supera a prudência. Equipes de venda, pressionadas por metas, acabam por omitir detalhes ou simplificar excessivamente cláusulas relevantes. O resultado, quase sempre, é frustração posterior e, não raro, a tentativa de anulação do contrato.
Um caso recente revela bem esse cenário. Investidores compraram imóveis classificados como Habitação de Interesse Social, acreditando que poderiam alugá-los por AirBnb. Depois descobriram que a legislação não permite esse uso. Alegaram ter sido enganados e pediram a rescisão. Não se tratava de problema no imóvel, mas de informação mal transmitida. Uma mediação mais clara e responsável poderia ter evitado o impasse.
Em paralelo, decisões recentes do STJ reacenderam o debate sobre os limites de retenção em caso de distrato. Ainda que a Lei 13.786/2018 autorize percentuais mais elevados, o tribunal tem adotado em certos casos os critérios do Código de Defesa do Consumidor, restringindo a retenção a 25%. O recado é claro: o Judiciário espera transparência e equilíbrio na condução das vendas.
É aqui que o corretor de imóveis pode se destacar. A boa prática passa por esclarecer com precisão as condições do contrato, explicar os prazos, apontar riscos e formalizar todas as informações repassadas. Mais do que obrigação legal, essa conduta é uma vantagem estratégica.
Também é essencial documentar a entrega de materiais informativos, apresentar com realismo as perspectivas de valorização e evitar promessas vagas. Isso não apenas protege o profissional, como fortalece sua reputação no mercado.
Num setor em transformação e sob o olhar atento do Judiciário, manter-se bem informado e agir com diligência é o melhor caminho. A venda segura começa no primeiro contato, se firma na confiança e se preserva com responsabilidade.
Quanto mais claros forem os termos da negociação, menor a chance de arrependimento. E quanto mais profissional a atuação do corretor, maior a confiança do cliente. Nesse equilíbrio entre dever e oportunidade, está o futuro da corretagem ética e sustentável.