O Conselho Curador do FGTS aprovou uma mudança aguardada por profissionais, consumidores e instituições financeiras: a autorização para utilizar o FGTS em financiamentos de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data do contrato.
A decisão encerra a insegurança criada após a atualização do teto do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) anunciada pelo governo em outubro, que restringia o uso do fundo apenas a contratos firmados a partir de 10 de outubro de 2025.
Quando o governo elevou o limite de financiamento do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, o uso do FGTS ficou permitido apenas para novos contratos. Isso deixava de fora todos os compradores que haviam assinado financiamentos entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025, criando tratamentos diferentes para operações praticamente idênticas.
A correção aprovada pelo Conselho Curador elimina essa assimetria. Agora, todos os contratos dentro desse teto podem utilizar o FGTS. A ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) vinha alertando para riscos de judicialização e reclamações formais, além da insegurança jurídica que já impactava o setor.
Como fica o uso do FGTS a partir de agora
Para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões e enquadrados no SFH, os compradores poderão utilizar o FGTS para:
Impactos diretos para os corretores e para o mercado imobiliário catarinense
A mudança traz efeitos imediatos e positivos para o trabalho dos corretores de imóveis, especialmente em regiões onde o valor médio das unidades é mais elevado. Entre os principais reflexos:
Quando entra em vigor
A correção referente ao uso do FGTS já está valendo.O novo modelo de financiamento estruturado pelo governo, porém, começará a vigorar em janeiro de 2027.
O objetivo é fortalecer o setor habitacional, ampliar o acesso ao crédito e oferecer mais segurança a quem deseja adquirir um imóvel.