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Acesse através do link https://atendimento.crecisc.conselho.net.br/#/ e faça sua solicitação.
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OBS. 1: O corretor de imóveis deve obrigatoriamente fazer parte da sociedade, bem como deve atuar em sua gerência, sem delegação de poderes através de procuração. Poderá conter mais de um sócio na gerência, desde que, se houver outros sócios que não estejam habilitados junto ao CRECI/SC, não utilizem o termo individualmente ou isoladamente, para que o Corretor de Imóveis não ceda o direito aos profissionais não habilitados de exercer a profissão.
TRÂMITE DO PROCESSO