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Lembramos que, para atendimento pelo Portal, a cópia da documentação necessária deve ser autenticada em cartório.
Para solicitar o Cancelamento da Inscrição de Filial Pessoa Jurídica, é necessário apresentar os seguintes documentos:
1) Requerimento de Pessoa Jurídica preenchido, datado e assinado pelo sócio administrador ou corretor responsável técnico – BAIXE O REQUERIMENTO PARA PREENCHER AQUI;
2) Cópia autenticada da Alteração Contratual que demonstre extinção da filial (caso o documento possua autenticação digital da JUCESC, a cópia apresentada não precisa ser autenticada);
3) Devolução do certificado de inscrição de Pessoa Jurídica ou declaração de extravio – EM CASO DE DECLARAÇÃO, CLIQUE AQUI PARA BAIXAR E PREENCHER.
Ressaltamos que, após análise, o prazo para alteração cadastral é de 15 dias após o recebimento da solicitação de Cancelamento de Inscrição. Já para conclusão do processo de Cancelamento de Inscrição, o prazo oficial é de 120 a 150 dias.
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