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SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA

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Lembramos que, para atendimento pelo Portal, a cópia da documentação necessária deve ser autenticada em cartório.

 

O pedido de suspensão de inscrição somente é permitido em casos de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função pública incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado. Para fazer a solicitação, é obrigatório apresentar os seguintes documentos:

 

1) Requerimento de Pessoa Física preenchido, datado e assinado pelo requerente – BAIXE O REQUERIMENTO PARA PREENCHER AQUI;

2) Devolver a credencial de Corretor de Imóveis ou Declaração de Extravio do documento preenchida e assinada cartório – EM CASO DE DECLARAÇÃO, CLIQUE AQUI PARA BAIXAR E PREENCHER;

3) Para casos de cargo ou função pública incompatíveis com a atividade profissional: carteira de trabalho, portaria ou publicação do Diário Oficial, que comprovem o exercício incompatível com a atividade de corretor de imóveis, destacando o período correspondente. Nos casos de mandato eletivo, incluir certidão do TRE ou diploma;

4) Para casos de doença grave é necessário apresentar um atestado médico como comprovante da incapacidade.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

 

Ressaltamos que, após análise, o prazo para alteração cadastral é de 15 dias após o recebimento da solicitação de Cancelamento de Inscrição. Já para conclusão do processo de Cancelamento de Inscrição, o prazo oficial é de 120 a 150 dias.

Nem todas as funções públicas são consideradas incompatíveis, por isso o processo será analisado pela Diretoria e pelo Plenário para decisão, com base nos documentos apresentados.

 

 

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Fúlvio Aducci, 1214, 10° andar. Estreito - Florianópolis/SC - 88075-001

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