Semanalmente, às segundas-feiras, realizamos uma LIVE Dialogando no Instagram do CRECI-SC. A última edição, de 20 de janeiro, abordou as principais dúvidas sobre a Comunicação de Não Ocorrência (CNO), com a participação do Assessor Jurídico do Conselho, Daniel Cobra.
O bate-papo abordou diversos aspectos relacionados ao tema. Durante a transmissão, também foram respondidas perguntas enviadas pelos corretores que participaram ao vivo, proporcionando maior compreensão sobre a importância e o funcionamento da CNO. Você pode assistir a live acessando este link.
Vale ressaltar que a Comunicação de Não Ocorrência deve ser enviada até 31 de janeiro de 2025 por todos os corretores que não realizaram operações ou propostas com características suspeitas durante o ano de 2024. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em advertências e multas aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A importância da Comunicação de Não Ocorrência no mercado imobiliário
Daniel Cobra destacou a relevância de realizar a Comunicação de Não Ocorrência:
“É fundamental fazer a declaração para fortalecer a credibilidade do mercado imobiliário. Até 2012, os corretores de imóveis e as imobiliárias não eram obrigados a apresentar essa comunicação. No entanto, criminosos começaram a usar transações de compra e venda de imóveis como meio para praticar lavagem de dinheiro. Com isso, a lei passou a exigir que os corretores de imóveis também realizem a declaração, considerando que as transações imobiliárias se tornaram um canal frequentemente utilizado para esse tipo de crime.”
O que caracteriza uma atividade suspeita?
Cobra explicou o que caracteriza as atividades suspeitas previstas na Comunicação de Não Ocorrência: “É importante destacar o que é considerado uma atividade suspeita, ou seja, um possível crime de lavagem de dinheiro. A legislação estabelece que, quando uma compra de imóvel é realizada com pagamento em espécie, ou seja, dinheiro em mãos, no valor de R$ 100 mil ou mais (ou o equivalente em moeda estrangeira), o corretor de imóveis deve comunicar ao COAF. Ao realizar a Comunicação de Não Ocorrência, o corretor está afirmando que não participou de nenhuma transação imobiliária que se enquadre nessa condição. Essa é a atividade suspeita prevista pela legislação.”
Os riscos de não realizar a Comunicação de Não Ocorrência
Ele também alertou sobre os riscos que os corretores de imóveis enfrentam ao não realizarem a Comunicação de Não Ocorrência: “O principal risco é o corretor acabar envolvido em um crime de lavagem de dinheiro sem sequer saber ou ter a intenção de participar de qualquer ato ilícito. Mesmo sem conhecimento, ele pode ser processado tanto na esfera administrativa quanto na criminal. Ao realizar a comunicação de não ocorrência, ou, quando necessário, de atividades suspeitas, o corretor se resguarda e se isenta de qualquer responsabilidade relacionada a essas situações.”
Obrigatoriedade para pessoas físicas e jurídicas
Outro ponto mencionado é que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas precisam fazer a CNO: “Tanto o corretor de imóveis autônomo quanto as imobiliárias são obrigados a fazer a declaração. O preenchimento dos dados é o mesmo para pessoa física e jurídica. Por exemplo, um corretor que também é proprietário de uma imobiliária deve realizar a Comunicação de Não Ocorrência tanto na qualidade de pessoa jurídica, como imobiliária, quanto como pessoa física, como profissional autônomo. Não há nenhuma diferença no processo de preenchimento.”
Penalidades para quem não fizer a CNO
O Assessor Jurídico do CRECI-SC abordou as penalidades para quem não realizar a declaração: “É possível perder o CRECI? Sim, isso está previsto na legislação. Tanto na normativa do COAF quanto na legislação do Conselho, a não realização da Comunicação de Não Ocorrência pode resultar em multas, além de sanções como suspensão ou até mesmo o cancelamento do registro profissional, dependendo da gravidade da situação.”
Prazo final para envio da Comunicação de Não Ocorrência
A Comunicação de Não Ocorrência deve ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2025 por todos os corretores que não realizaram operações ou propostas de caráter suspeito em 2024. Ela tem como objetivo informar que não houve transações financeiras suspeitas no ano anterior. Conforme a Resolução COFECI nº 1.336/2014, essa medida é fundamental para combater crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo no mercado imobiliário. O não envio da Comunicação de Não Ocorrência pode levar à aplicação de advertências e multas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Como enviar a Comunicação de Não Ocorrência
A Comunicação de Não Ocorrência pode ser enviada de duas maneiras:
Caso tenha dificuldades no uso do aplicativo ou dúvidas sobre o preenchimento da declaração, entre em contato com o suporte técnico do i-Corretor. Você pode falar também diretamente com o COAF pelo telefone 0800 978 2332 ou enviando mensagem por este link.